Até 1 de julho de 1991, inclusive, no que diz respeito a todas as máquinas de caixa automático (ATM) existentes instaladas neste estado, e a quaisquer máquinas de caixa automático (ATM) instaladas após 1 de julho de 1991, o operador deverá adotar procedimentos para avaliar a segurança da máquina de caixa automático (ATM). Estes procedimentos deverão incluir a consideração do seguinte:
(a)CA Pananalapi Code § 13030(a) A medida em que a iluminação da máquina de caixa automático (ATM) cumpre ou cumprirá as normas exigidas pelo Capítulo 4 (a partir da Secção 13040).
(b)CA Pananalapi Code § 13030(b) A presença de paisagismo, vegetação ou outras obstruções na área da máquina de caixa automático (ATM), na área de acesso e na área de estacionamento definida.
(c)CA Pananalapi Code § 13030(c) A incidência de crimes de violência na vizinhança imediata da máquina de caixa automático (ATM), conforme refletido nos registos da agência local de aplicação da lei e de que o operador tenha conhecimento real.